PACOTE ANTI DESEMPREGO

PACOTE ANTI DESEMPREGO

A fim de evitar o desemprego e garantir empregos formais, o governo anunciou medidas trabalhistas temporárias.

Durante a vigência do estado de calamidade, empregadores e trabalhadores, independente de intervenção dos sindicatos, poderão celebrar acordos individuais, respeitados os limites constitucionais.

Seguem algumas medidas temporárias:

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS:

– Comunicação com aviso em 48 horas

– Possibilidade de concessão proporcional a quem ainda não tem o período aquisitivo de 1 ano.

FÉRIAS COLETIVAS

– Possibilidade de antecipar o período de férias com aviso de 48 horas.

BANCO DE HORAS

– Dias não trabalhados serão usados pelas empresas no futuro

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO

– Possibilidade de redução proporcional da jornada e dos salários em até 50% mediante acordo individual.

– Remuneração mínima de 1 salário

– Irredutibilidade do salário/hora

ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NÃO RELIGIOSOS

– Poderão ser gozados agora

FGTS

– Fica adiado por 3 meses o prazo para empresas recolherem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

TELETRABALHO

– Legaliza o “home office” para aqueles que não foram contratados nessa modalidade

– Não são devidos vale transporte e refeição

– empregador deverá gerar condições aos empregados( verba para internet?)

Os textos legais estão sendo promulgados e tão logo sejam publicados, entrando em vigor, estaremos comunicando e publicando aqui.

Em que pese a desnecessidade de atuação de Sindicatos para a implantação dos acordos, alguns já se anteciparam, como é o exemplo dos Sindicatos de empregados e empregadores de empresas de  turismo que já firmaram acordo coletivo emergencial.


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