PACOTE ANTI DESEMPREGO
A fim de evitar o desemprego e garantir empregos formais, o governo anunciou medidas trabalhistas temporárias.
Durante a vigência do estado de calamidade, empregadores e trabalhadores, independente de intervenção dos sindicatos, poderão celebrar acordos individuais, respeitados os limites constitucionais.
Seguem algumas medidas temporárias:
ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS:
– Comunicação com aviso em 48 horas
– Possibilidade de concessão proporcional a quem ainda não tem o período aquisitivo de 1 ano.
FÉRIAS COLETIVAS
– Possibilidade de antecipar o período de férias com aviso de 48 horas.
BANCO DE HORAS
– Dias não trabalhados serão usados pelas empresas no futuro
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO
– Possibilidade de redução proporcional da jornada e dos salários em até 50% mediante acordo individual.
– Remuneração mínima de 1 salário
– Irredutibilidade do salário/hora
ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS NÃO RELIGIOSOS
– Poderão ser gozados agora
FGTS
– Fica adiado por 3 meses o prazo para empresas recolherem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
TELETRABALHO
– Legaliza o “home office” para aqueles que não foram contratados nessa modalidade
– Não são devidos vale transporte e refeição
– empregador deverá gerar condições aos empregados( verba para internet?)
Os textos legais estão sendo promulgados e tão logo sejam publicados, entrando em vigor, estaremos comunicando e publicando aqui.
Em que pese a desnecessidade de atuação de Sindicatos para a implantação dos acordos, alguns já se anteciparam, como é o exemplo dos Sindicatos de empregados e empregadores de empresas de turismo que já firmaram acordo coletivo emergencial.