FGTS- SUSPENSÃO DOS RECOLHIMENTOS
Publicada em 25/03a circular 893 que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente às competências de março, abril e maio de 2020 e de seu diferimento sem incidência de multa e encargos, sob as seguintes condições:
- Válida para todos empregadores, inclusive o empregador doméstico;
- Todos os empregadores continuam obrigados a declarar as informações no prazo legal;
- Prazo máximo para as informações 20/02/2020 sob pena de serem considerados atrasados, gerando incidência de multa e encargos;
- Se houver rescisão do contrato o empregador perde o direito à suspensão;
- Pagamento se dará em 6 parcelas de 07/07 a 07/122020;
- Não há valor mínimo para parcela;
- Os CRF vigentes em 22/03/2020 ficam com prazo prorrogado por 90 dias da data de seu vencimento.