FGTS- SUSPENSÃO DOS RECOLHIMENTOS

FGTS- SUSPENSÃO DOS RECOLHIMENTOS

Publicada em 25/03a circular 893 que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço referente às competências de março, abril e maio de 2020 e de seu diferimento sem incidência de multa e encargos, sob as seguintes condições:

  • Válida para todos empregadores, inclusive o empregador doméstico;
  • Todos os empregadores continuam obrigados a declarar as informações no prazo legal;
  • Prazo máximo para as informações 20/02/2020 sob pena de serem considerados atrasados, gerando incidência de multa e encargos;
  • Se houver rescisão do contrato o empregador perde o direito à suspensão;
  • Pagamento se dará em 6 parcelas de 07/07 a 07/122020;
  • Não há valor mínimo para parcela;
  • Os CRF vigentes em 22/03/2020 ficam com prazo prorrogado por 90 dias da data de seu vencimento.

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