DECISÕES TJSP – COVID-19
Diante dos riscos de contágio e das medidas de prevenção ao coronavírus, vários já são os processos ingressados no Judiciário Paulista.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou em seu twiter, no último final de semana, que no plantão judiciário de sábado, todos os pedidos analisados eram relacionados ao coronavírus e divulgou algumas decisões recentes da Juíza de plantão, Paula Navarro, que reproduzimos abaixo:
ACOMPANHAMENTO DE IDOSO EM HOSPITAL
Foi negada liminar para que um acompanhante pudesse ficar com idoso no hospital, que o impediu. A ilustre Juíza entendeu que, em que pese o estatuto do idoso conferir ao mesmo tal direito, ” a situação excepcional exige que se respeite as recomendações médicas”.
ALTERAÇÃO NO REGIME DE VISITAS DE PAI A FILHA
A D. Juíza determinou a suspensão das visitas do pai, em grupo de risco, por 14 dias, após o que poderá haver reanalise. Determinou, ainda, à mãe, que providencie contato remoto entre pai e filha.
FUNCIONAMENTO DE CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
Foi autorizado o funcionamento das atividades internas de centro de distribuição de produtos vendidos pela Internet. Entendeu a mm Juíza que o funcionamento do mesmo é de interesse público e colabora com medidas tomadas pelas autoridades. Determinou, ainda, a restrição de acesso ao público, intensificação de ações de limpeza e afastamento de funcionários que se enquadrem no grupo de risco do Covid-19 e daqueles que tiveram contato com o vírus.
USO DE ESPAÇO COMERCIAL EM CONDOMÍNIO
Foi autorizada a um advogado a possibilidade de utilização de seu endereço comercial, cujo condomínio determinou o fechamento das dependências do prédio. A autorização foi concedida com restrições, como por exemplo o não recebimento de clientes e de realização de reuniões presenciais com terceiros.
INTERNAÇÃO EM UTI PELO PLANO DE SAÚDE
A mm Juíza determinou que o plano de saúde do autor autorizasse, de imediato, a internação em UTI de paciente com suspeita de ter contraído o vírus, mandando, ainda, que o plano cobrisse todo tratamento. Lembrou ser predominante a jurisprudência que “não há que se falar em período de carência contratual nos casos de urgência e emergência”.(gn)
O TJSP divulgou ainda decisão do Juíz Guilherme Henrique dos Santos Martins que concedeu liminar para que o Município de Iguape adotasse, integralmente, as providências de prevenção à epidemia recomendadas pelo MP, sob pena de multa diária. As providências eram relativas a suspensão de atividades e serviços tais como academias, bares, restaurantes e comércio.
Todas essa decisões são passíveis de recursos mas ilustram algumas situações judicializadas e o primeiro entendimento do Judiciário Paulista.