NOVAS MEDIDAS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIAS
MEDIDAS TRABALHISTAS
O Governo federal, visando a manutenção do emprego e a preservação das empresas, lançou, ontem, através da edição da Medida Provisória 936/2020 Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda com alterações temporárias na relação trabalhista e fiscal.
O referido Programa permite que empregados, através de acordos individuais, suspendam o contrato de trabalho ou reduzam, proporcionalmente a jornada de trabalho e do salário de seus empregados.
Para o caso de REDUÇÃO DA JORNADA com respectiva redução dos salário, estabelece:
- Prazo máximo de 90 dias;
- Acordo individual escrito com aviso de ao menos 48 horas de antecedência;
- Garantia de estabilidade provisória do emprego pelo período de redução e igual período após o restabelecimento (ex. 60 dias de redução – estabilidade dos 60 dias mais 60 após – 4 meses)
- A redução poderá ser de 25, 50 e até 70% da jornada e do salário para salários de até R$ 3,117,00 ou superiores a R$ 12.202,12.
Para o caso de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO , estabelece:
- Prazo máximo de 60 dias;
- Acordo individual escrito com aviso de ao menos 2 dias corridos de antecedência;
- Garantia de estabilidade provisória do emprego pelo período da suspensão e igual período posterior ao restabelecimento;
- O empregado não poderá trabalhar nem mesmo remotamente ou a distância;
- Durante a suspensão o empregador deverá manter os benefícios pagos;
- Empresas que faturam até 4,8 milhões ao ano nada custearam dos salários do período de suspensão que será pago com 100% do seguro desemprego até um determinado teto;
- Empresas que faturam mais de 4,8 milhões participarão com o pagamento de 30% dos salários.
Todos os valores, fontes e detalhes serão objetos de normas específicas que serão editadas nos próximos dias.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS
PIS, COFINS E INSS PATRONAL
Complementarmente às medidas acima, o Governo Federal anunciou o diferimento do PIS, Cofins e do INSS Patronal de abril e maio para pagamento em agosto e outubro.
Vale lembrar que o FGTS já havia sido diferido, conforme informamos em post anterior.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Ainda na data de ontem o Governo Federal anunciou a prorrogação da entrega do IRPF. Agora, o novo prazo para apresentação foi postergado para 30/06/2020.
IOF
Novas operações de crédito relacionadas com o momento e advindas de verbas disponibilizadas pelo Executivo Federal, não sofrerão incidência de IOF.
DECISÕES JUDICIAIS SOBRE IRPJ E CSSL
Tendo em vista as inúmeras consultas a respeito do diferimento do recolhimento do IRPJ e da CSSL, a CINELLI&LEITE informa que não há, até agora, qualquer medida promulgada ou anunciada que contemple o adiamento do recolhimento das referidas obrigações tributárias. Vários mandados de segurança foram impetrados para esse fim sendo que algumas liminares foram concedidas admitindo seu diferimento.
Por fim, vale realçar que todas as medidas anunciadas pelo Governo Federal fazem, como já dito, parte de um Programa Emergencial e poderão demandar legislação específica e detalhada a cada uma delas.