{"id":85,"date":"2020-04-09T16:46:55","date_gmt":"2020-04-09T19:46:55","guid":{"rendered":"https:\/\/cinellileite.com\/blog\/?p=85"},"modified":"2020-04-09T16:46:55","modified_gmt":"2020-04-09T19:46:55","slug":"mp-defende-setor-de-eventos-e-viagens","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cinellileite.com\/blog\/2020\/04\/09\/mp-defende-setor-de-eventos-e-viagens\/","title":{"rendered":"MP DEFENDE SETOR DE EVENTOS E VIAGENS"},"content":{"rendered":"\n<p>O Governo Federal, na data de ontem editou Medida Provis\u00f3ria regrando as rela\u00e7\u00f5es de contratantes e contratados de servi\u00e7os, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura. Tal medida abrange shows, festas, eventos, espet\u00e1culos de toda a natureza e servi\u00e7os de turismo cujos fornecedores poder\u00e3o remarcar os servi\u00e7os, reservas ou eventos ou disponibilizar cr\u00e9dito para utiliza\u00e7\u00e3o em outros servi\u00e7os para utiliza\u00e7\u00e3o no prazo de 12 meses.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma o Governo Federal d\u00e1 umf\u00f4lego a um dos setores mais afetados pela crise do Coronav\u00edrus que, n\u00e3o ser\u00e1 obrigado a restituir em dinheiro valores recebidos para realiza\u00e7\u00e3o de eventos, shows, espet\u00e1culos ou viagens.<\/p>\n\n\n\n<p>Segue abaixo a \u00edntegra da Medida Provis\u00f3ria:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>MEDIDA\nPROVIS\u00d3RIA N\u00ba 948, DE 8 DE ABRIL DE 2020<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><em>Disp\u00f5e\nsobre o cancelamento de servi\u00e7os, de reservas e de eventos dos setores de\nturismo e cultura em raz\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo\nDecreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade\np\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA, no uso da\natribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o art. 62 da Constitui\u00e7\u00e3o, adota a seguinte Medida\nProvis\u00f3ria, com for\u00e7a de lei:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba Esta Medida Provis\u00f3ria disp\u00f5e\nsobre o cancelamento de servi\u00e7os, de reservas e de eventos dos setores de\nturismo e cultura, em raz\u00e3o do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo\nDecreto Legislativo n\u00ba 6, de 20 de mar\u00e7o de 2020, e da emerg\u00eancia de sa\u00fade\np\u00fablica de import\u00e2ncia internacional decorrente do coronav\u00edrus (covid-19).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Na hip\u00f3tese de cancelamento de\nservi\u00e7os, de reservas e de eventos, inclu\u00eddos shows e espet\u00e1culos, o prestador\nde servi\u00e7os ou a sociedade empres\u00e1ria n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a reembolsar os\nvalores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a remarca\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, das\nreservas e dos eventos cancelados;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a disponibiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito para\nuso ou abatimento na compra de outros servi\u00e7os, reservas e eventos, dispon\u00edveis\nnas respectivas empresas; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; outro acordo a ser formalizado com\no consumidor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As opera\u00e7\u00f5es de que trata o caput\nocorrer\u00e3o sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a\nsolicita\u00e7\u00e3o seja efetuada no prazo de noventa dias, contado da data de entrada\nem vigor desta Medida Provis\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito a que se refere o inciso\nII do caput poder\u00e1 ser utilizado pelo consumidor no prazo de doze meses,\ncontado da data de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido\npelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I do caput,\nser\u00e3o respeitados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a sazonalidade e os valores dos\nservi\u00e7os originalmente contratados; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o prazo de doze meses, contado da\ndata de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto\nLegislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III do caput, o prestador de servi\u00e7os ou a sociedade empres\u00e1ria dever\u00e1 restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo Especial &#8211; IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba O disposto no art. 2\u00ba se aplica\na:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; prestadores de servi\u00e7os tur\u00edsticos e\nsociedades empres\u00e1rias a que se refere o art. 21 da Lei n\u00ba 11.771, de 17 de\nsetembro de 2008; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cinemas, teatros e plataformas\ndigitais de vendas de ingressos pela internet.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba Os artistas j\u00e1 contratados, at\u00e9\na data de edi\u00e7\u00e3o desta Medida Provis\u00f3ria, que forem impactados por\ncancelamentos de eventos, inclu\u00eddos shows, rodeios, espet\u00e1culos musicais e de\nartes c\u00eanicas e os profissionais contratados para a realiza\u00e7\u00e3o destes eventos\nn\u00e3o ter\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o de reembolsar imediatamente os valores dos servi\u00e7os ou\ncach\u00eas, desde que o evento seja remarcado, no prazo de doze meses, contado da\ndata de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica reconhecido pelo Decreto\nLegislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de os\nartistas e os demais profissionais contratados para a realiza\u00e7\u00e3o dos eventos de\nque trata o caput n\u00e3o prestarem os servi\u00e7os contratados no prazo previsto, o\nvalor recebido ser\u00e1 restitu\u00eddo, atualizado monetariamente pelo IPCA-E, no prazo\nde doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade p\u00fablica\nreconhecido pelo Decreto Legislativo n\u00ba 6, de 2020.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba As rela\u00e7\u00f5es de consumo regidas\npor esta Medida Provis\u00f3ria caracterizam hip\u00f3teses de caso fortuito ou for\u00e7a\nmaior e n\u00e3o ensejam danos morais, aplica\u00e7\u00e3o de multa ou outras penalidades, nos\ntermos do disposto no art. 56 da Lei n\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba Esta Medida Provis\u00f3ria entra em\nvigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Bras\u00edlia, 8 de abril de 2020; 199\u00ba da\nIndepend\u00eancia e 132\u00ba da Rep\u00fablica.<\/p>\n\n\n\n<p>JAIR MESSIAS BOLSONARO<\/p>\n\n\n\n<p>S\u00e9rgio Moro<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo Federal, na data de ontem editou Medida Provis\u00f3ria regrando as rela\u00e7\u00f5es de contratantes e contratados de servi\u00e7os, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura. 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